Política AML e CTF

1. Propósito

O objetivo desta Política AML e CTF é garantir que a BelleoFX e sua equipe sejam capazes de cumprir todos os requisitos legais e regulamentares relevantes para a prevenção de lavagem de dinheiro e crimes financeiros.

A Política visa encorajar o pessoal a pensar sobre os potenciais riscos de crimes financeiros como desempenhem as suas funções e tenham pleno conhecimento dos procedimentos internos da firma para dissuadir o uso potencial do BelleoFX para crimes financeiros.

Ser usado em conexão com crimes financeiros envolve empresas em termos de reputação, legais e riscos regulatórios. Esta Política apoia o Código de Conduta da BelleoFX que coloca ênfase na reputação da empresa e na importância do cumprimento das todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis ​​em cada jurisdição em que faz negócio.

Esta Política é aprovada e endossada pelo Conselho da BelleoFX. Será revisado em pelo menos anualmente, de acordo com a Avaliação Anual de Riscos e os requisitos do Grupo, para garantir que continue a impulsionar uma gestão eficaz do risco de crimes financeiros.

Esta política deve ser lida em conjunto com:

A. Os procedimentos KYC e Due Diligence da BelleoFX
B. Os procedimentos de integração e avaliação de risco do cliente da BelleoFX (incluindo PEPs e Sanções)
C. Os procedimentos de monitoramento de conformidade da BelleoFX

2. Combate à lavagem de dinheiro (AML) – os requisitos

Globalmente, existe uma obrigação de longa data de ter procedimentos eficazes em local para detectar e prevenir a lavagem de dinheiro. Especificamente, BelleoFX está registrado Belleo Markets (MU) constituída na República das Maurícias com registo número 186405 GBC. A empresa é regulamentada pela Comissão de Serviços Financeiros (FSC) das Maurícias como Negociante de Investimento (Corretor), com um número de licença GB21027167. BelleoFX (SVG) é registrada pela Autoridade de Serviços Financeiros (FSA) de St. Vicente e Granadinas como uma empresa de negócios internacionais com registro número 26000 AC 2020. Firme a adoção de políticas e procedimentos antilavagem de dinheiro adequados. BelleoFX está comprometida em seguir todos os padrões globais e legislação aplicável e tem implementamos as políticas e procedimentos mencionados no documento para garantir que são capazes de detectar e prevenir a lavagem de dinheiro que ocorre através da Empresa.

2.1 O que é lavagem de dinheiro?

A lavagem de dinheiro é o processo pelo qual os criminosos tentam ocultar a verdadeira origens e/ou propriedade dos rendimentos ou benefícios da atividade criminosa. O objetivo de o processo consiste em alcançar uma situação em que os rendimentos das suas actividades apareçam legítimo; permitindo-lhes evitar processos, condenações e confisco de os fundos criminosos. As instituições financeiras são usadas para fins monetários lavagem de dinheiro e, portanto, os funcionários do setor devem estar cientes dos requisitos regulatórios impostos tanto à empresa para a qual trabalham quanto a si mesmos como indivíduos.

2.2 As etapas da lavagem de dinheiro

A lavagem de dinheiro é tradicionalmente descrita como tendo apenas três etapas básicas, mas é importante lembrar que essas etapas não ocorrem necessariamente em todos os casos. Além disso, os limites entre eles podem ser confusos ou sobrepostos. Lavagem de dinheiro assume muitas formas e o modelo clássico de branqueamento de capitais nem sempre se aplica. Por exemplo, alguém pode lidar com os benefícios de crimes aquisitivos (como roubo, fraude ou evasão fiscal) e ainda assim ser abrangido pela definição de branqueamento de capitais. No entanto, os três estágios clássicos da lavagem são brevemente descritos abaixo:

Colocação: A introdução física de dinheiro ou outros rendimentos no sistema financeiro sistema – por exemplo, depositando dinheiro em uma conta bancária. Camadas: O processo de mover os rendimentos através de uma série de (às vezes complexas) transações financeiras, de modo a tornar a trilha de auditoria mais difícil de rastrear de volta.

Os exemplos incluem:

vender um investimento e reinvestir em outro; movimentando o dinheiro entre diferentes instituições ou jurisdições; e montar veículos como empresas e trusts para alterar a propriedade aparente dos ativos.

É na fase de estratificação que o BelleoFX fica mais exposto.

Integração: é o ponto em que os fundos foram suficientemente distanciados desde a sua origem ter alcançado a aparência de legitimidade e o dinheiro é integrado na economia

2.3 Atividade Suspeita

É na fase de estratificação que a BelleoFX corre maior risco, embora os funcionários devam estar vigilante para qualquer comportamento suspeito por parte dos clientes. Por exemplo:

  • tentando fazer pagamentos em dinheiro em sua conta
  • pagar dinheiro na conta apenas para sacar posteriormente sem qualquer atividade comercial
  • fazer depósitos que excedam o valor que declararam ter disponível para negociando em seus formulários de inscrição
  • Roteamento de fundos por meio de contas de terceiros
  • Negociar sem considerar os custos das transações;
  • Uso extensivo de contas no exterior ou uso excessivo de contas corporativas complexas estruturas
  • Fundos em pagamento de uma transação provenientes de uma fonte incomum
  • Um cliente demonstra um nível incomum de preocupação com o sigilo, especialmente com em relação à identidade do cliente, tipo de negócio ou fonte de ativos
  • Um cliente corporativo não tem conhecimento geral do seu próprio setor
  • Um cliente não se preocupa com riscos, comissões ou outros custos associados com negociação
  • Um cliente parece estar agindo como agente de outra entidade ou indivíduo mas é evasivo quanto à identidade da outra entidade ou indivíduo (exceto situações que envolvem a identidade de interesses de propriedade em um coletivo veículo de investimento)
  • Um cliente é ou tem contas em um país identificado como um paraíso para sigilo bancário, lavagem de dinheiro ou produção de narcóticos
  • Um cliente se envolve em atividades de transferência eletrônica extensas, repentinas ou inexplicáveis (especialmente transferências eletrônicas envolvendo países com leis de sigilo bancário)
  • Um cliente faz um depósito de fundos seguido de uma solicitação para que o dinheiro seja transferido ou transferido para terceiros, ou para outra empresa, sem qualquer propósito comercial aparente
  • padrões de negociação que não se enquadram naqueles apurados na negociação seção de experiência em seus formulários de inscrição

Quaisquer suspeitas devem ser comunicadas a Momin Shaikh, Chefe de Compliance. É dele dever como oficial de relatórios AML/CTF da BelleoFX para investigar todas as suspeitas e decidir se deve encaminhar os detalhes para agências externas e reguladores onde aplicável.

2.4 Abertura de conta de cliente e due diligence

Ter informações suficientes sobre um cliente é uma ferramenta inestimável na luta contra crime financeiro e quando algo dá errado pode proteger empresas individuais de risco reputacional e financeiro. A devida diligência do cliente significa descobrir finalidade pretendida e a natureza do relacionamento comercial e identificando o cliente e verificando sua identidade com base em documentos e/ou dados de um fonte confiável. Todas as pessoas físicas e jurídicas serão identificadas e verificadas como parte do processo de integração.

A BelleoFX adotou uma abordagem baseada no risco e nos fatores importantes que considerados incluem o negócio realizado juntamente com a entrega relevante canais, a base de clientes e a localização geográfica dos clientes.

Além das questões de AML, a BelleoFX também deve verificar os clientes em relação a PEP e Sanções bancos de dados, isso será realizado usando sistemas on-line relevantes no fase de embarque. Qualquer ocorrência deverá ser encaminhada imediatamente ao Compliance.

2.5 Treinamento

A empresa deve garantir que os sistemas e controles incluam treinamento apropriado para seus funcionários em relação à lavagem de dinheiro.

Na BelleoFX, todos os novos iniciantes são obrigados a comparecer a um crime financeiro introdutório apresentação fornecida pela área de Compliance. Além disso, atualização regular o treinamento é fornecido aos funcionários existentes, geralmente na forma de treinamento baseado em computador testando. O treinamento ad-hoc ocorrerá sempre que o Departamento de Compliance considera necessário e as atualizações são fornecidas à equipe pelo Compliance Departamento.

2.6 Manutenção de registros

As empresas devem manter uma cópia da evidência da identidade de cada cliente (ou informações sobre onde uma cópia dessa evidência puder ser encontrada) ou quando nenhuma dessas opções for praticável, informações que permitirão à empresa verificar novamente a identidade do cliente. Esses os documentos devem ser conservados durante cinco anos a contar da data em que o cliente cessar ser cliente ou a partir da data da sua última transação se não houver rescisão formal do relacionamento. Também devem ser mantidos registros de cada transação realizada no curso de negócios para cada cliente; estes devem ser retidos por cinco anos a partir do data em que todas as atividades dessa transação foram concluídas.

Os registros de qualquer treinamento sobre crimes financeiros ministrado aos funcionários também devem ser retidos. Eles são armazenados em cópia eletrônica com Compliance.

3. Financiamento do Terrorismo
3.1 O que é terrorismo?

Terrorismo como “o uso ou ameaça de ação... destinada a influenciar o governo ou intimidar o público... ou o uso ou ameaça feita com a finalidade de promover um causa política, religiosa ou ideológica” pela qual existe:

  • Violência contra uma pessoa
  • Danos à propriedade
  • Risco grave para a saúde ou segurança pública
  • Interferência com um sistema eletrônico
3.2 Como se aplica às Instituições Financeiras?

A relevância para as instituições financeiras é a “propriedade terrorista” e a lavagem de tal propriedade. É definido como:

  • Dinheiro ou outros bens que possam ser usados ​​para terrorismo
  • Produtos provenientes da prática de atos de terrorismo
  • Produtos de atos realizados para fins de terrorismo
3.3 Financiamento do terrorismo versus lavagem de dinheiro

Pode haver semelhanças consideráveis ​​entre o movimento de propriedade terrorista e o branqueamento de bens criminosos: sabe-se que alguns grupos terroristas têm ligações bem estabelecidas com a actividade criminosa organizada. No entanto, existem dois grandes diferenças entre propriedade terrorista e propriedade criminosa:

  • Muitas vezes, apenas pequenas quantias são necessárias para cometer atos terroristas individuais, aumentando a dificuldade de rastrear a propriedade terrorista
  • Os terroristas podem ser financiados a partir de rendimentos obtidos legitimamente, incluindo doações de caridade, e é extremamente difícil identificar o estágio em que fundos legítimos tornam-se propriedade terrorista

As organizações terroristas podem, no entanto, exigir financiamento e bens bastante significativos para recursos para sua infraestrutura. Muitas vezes controlam propriedades e fundos de uma variedade de fontes e empregar técnicas modernas para administrar esses fundos e movê-los entre jurisdições.

No combate ao financiamento do terrorismo, a obrigação da BelleoFX é denunciar qualquer suspeita atividade às autoridades. Isto apoia os objectivos das agências de aplicação da lei em relação ao financiamento do terrorismo, permitindo o congelamento de bens sempre que exista existem motivos razoáveis ​​para suspeitar que tais bens poderiam ser usados ​​para financiar atividade terrorista.

4. Fraude
4.1 Introdução à fraude

Fraude é definida como:
“Qualquer tentativa, bem sucedida ou não, de garantir um ganho injusto ou ilegal através de deturpação deliberada de fatos materiais ou omissão deliberada de tais fatos.”

Esta definição ampla inclui fraudes cometidas por clientes contra BelleoFX, por BelleoFX funcionários contra a empresa ou contra clientes, ou fraudes cometidas por terceiros contra clientes ou a empresa.

A BelleoFX presta seus serviços financeiros pela internet, sem contato presencial com clientes. A sua base de clientes estende-se por vários países, o que aumenta a complexidade de fraudes de identidade e ameaças de personificação. Uma grande proporção de clientes residem em jurisdições de alto risco* onde as regulamentações antifraude não são robustas.

No entanto, como a empresa não fornece serviços bancários gerais e linhas de crédito, não é um alvo tão atraente para os criminosos organizados envolvidos em fraudes como os serviços bancários ou instituições baseadas em empréstimos podem ser

4.2 Prevenção de Fraude

Existem várias salvaguardas em vigor para evitar a ocorrência de fraudes na BelleoFX. Esses incluem:

Código de Conduta: uma cópia do Código está incluída em todos os novos funcionários da BelleoFX Pacotes de indução. Os funcionários são informados de que ações disciplinares podem ser tomadas se não agirem “de forma honesta, justa e íntegra ao lidar com clientes, clientes, contrapartes e colegas.” O Código deixa claro que o reputação da empresa é de extrema importância e que negócios sólidos e as práticas de mercado devem ser mantidas em todos os momentos.

Adoção do cliente: Os padrões de aceitação do cliente dizem respeito ao tratamento de determinados documentação obtida e a identificação do risco de fraude durante a assunção processo. Os padrões mínimos de verificação de identidade devem ser cumpridos para todos os novos inscrições e não serão aceitos de clientes em potencial que representem uma risco inaceitável de crime financeiro.

Autenticação de cliente: existem padrões de autenticação de cliente para proteger clientes contra fraudes de falsificação de identidade. As instruções dos clientes não serão seguidas até que os procedimentos de autenticação tenham sido concluídos e repetidos com sucesso tentativas de autenticação malsucedidas serão encaminhadas para o Departamento de Conformidade como suspeitas e em na maioria das circunstâncias, o pedido será rejeitado.

Processos de pagamento: os padrões do processo de pagamento protegem a integridade dos pagamentos para ajudar na prevenção de fraudes externas ou internas Conscientização e Treinamento: Conscientização e os padrões de treinamento ajudam a incorporar uma cultura de consciência de risco e fornecem especialistas competências ao pessoal-chave envolvido nos processos de controlo. O treinamento de conscientização sobre fraude faz parte do treinamento de indução AML fornecido pela Compliance e ainda mais aprofundado treinamento sobre fraude será fornecido regularmente para funções-chave.

4.3 Detecção/relatórios de fraude

Também existem procedimentos para detectar e denunciar qualquer atividade fraudulenta que possa ocorreram apesar das salvaguardas acima mencionadas. Isso inclui:

Relatórios internos

Caso algum funcionário da empresa tenha suspeitas de que ocorreu fraude ou possa ocorrer, devem comunicar as suas suspeitas ao responsável pela notificação de LBC/CTF. Uma vez feito isso, eles terão cumprido sua obrigação legal e é para o Oficial de relatórios AML/CTF para decidir se o relatório precisa ser relatado externamente.

5. Antissuborno e Corrupção
5.1 Definição

“Suborno é a oferta de dinheiro, serviços ou outros itens valiosos, a fim de induzir alguém faça algo em troca. Suborno é corrupção. A corrupção está agindo desonestamente em troca de dinheiro ou ganho pessoal. É o abuso ilegal de um funcionário posição em desvantagem daqueles que estão sendo servidos”.

5.2 Procedimentos para combater o suborno

Os seguintes procedimentos estão em vigor na BelleoFX para combater o suborno e a corrupção:

(1) Uma Política de Denúncia que permite aos funcionários relatar quaisquer preocupações anonimamente

(2) Uma Política de Presentes e Incentivos. Atualmente, todos os funcionários devem simplesmente seguir as instruções abaixo.

“Se um funcionário receber um presente ou entretenimento de um cliente, isso deverá ser divulgado ao o departamento de Compliance o mais rápido possível. Eles avaliarão se é ou não poderia razoavelmente ser considerado como criando uma obrigação comercial para o doador, destinatário ou terceiro.”

As despesas de hospitalidade permanecem legítimas ao abrigo da nova Lei, desde que sejam apropriado e proporcional.

(3) As políticas são revisadas periodicamente pelo Compliance
(4) Treinamento para todos os funcionários em relação ao combate à corrupção e ao suborno
(5) Sanções e verificações de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) são realizadas para cada novo cliente como uma abordagem baseada no risco não é apropriada aqui. Um PEP é uma pessoa que foi, em qualquer momento do ano anterior, incumbido de um cargo público proeminente função ou é um membro imediato de sua família ou associado próximo conhecido. Todos os candidatos identificados como PEP devem ser encaminhados para Compliance e Grupo Sede para aprovação.

6. Abuso de mercado
6.1 Introdução

O abuso de mercado refere-se ao “comportamento” (ação ou inação) de uma pessoa que age sozinha ou em uma festa de concerto, que ocorre em relação a investimentos qualificados negociados, ou admitidos à negociação num mercado determinado. Existem 7 tipos de comportamento abusivo.

Embora a BelleoFX ofereça apenas instrumentos de investimento OTC e não negociados em bolsa produtos, o ato de abuso de mercado também abrange qualquer produto relevante de um investimento negociado em qualquer um dos itens acima. Como os preços da BelleoFX são derivados dos movimentos em no mercado subjacente, os CFDs são abrangidos pelo regime de abuso de mercado.

6.2 Os 7 tipos de abuso de mercado

Negociação de Informações Privilegiadas - quando um insider negocia ou tenta negociar em um negócio qualificado ou relacionado investimento com base em informações privilegiadas.

Divulgação inadequada - quando uma pessoa interna divulga informações privilegiadas a outra pessoa pessoa, exceto no exercício adequado de seu emprego.

Uso indevido de informações - onde o comportamento é baseado em informações que não são geralmente disponível, mas que é relevante e um “usuário regular do mercado” consideraria ser um falha em observar padrões razoáveis. (É possível fazer mau uso de informações que são não necessariamente informações privilegiadas).

Manipulação de Transações - onde o comportamento consiste em realizar transações ou ordens, exceto em conformidade com as práticas de mercado aceitas, o que dá uma falsa ou impressão enganosa de demanda/oferta/preços/avaliações.

Dispositivos de manipulação - onde o comportamento consiste em fazer transações ou pedidos que empregam dispositivos fictícios ou outras formas de engano.

Disseminação - onde o comportamento consiste em disseminar informações, o que é provável dar uma impressão falsa ou enganosa de um investimento por uma pessoa que sabia disso a informação era falsa/enganosa.

Distorção - onde o comportamento dá ao usuário comum uma impressão falsa ou enganosa de demanda/oferta/preço/valor ou onde seria considerado uma falha no cumprimento padrões de comportamento esperados por uma pessoa de sua posição

6.3 Indicações de transações suspeitas

1.Um cliente abre uma conta e imediatamente dá uma ordem para realizar uma transação significativa transação em um título específico, especialmente se o cliente insistir que o pedido seja realizado com muita urgência.

2.Uma transação está significativamente em desacordo com o investimento anterior do cliente comportamento, por ex. tipo de título, valor investido, tamanho do pedido

3.Há negociações incomuns nas ações de uma empresa antes do anúncio da informações confidenciais de preços relacionadas à empresa

4.A transação da conta do próprio funcionário é cronometrada logo antes das transações dos clientes e ordens relacionadas no mesmo instrumento financeiro

5.Um pedido, devido ao seu tamanho em relação ao mercado desse título, claramente ter um impacto significativo na oferta ou procura ou no preço ou valor do segurança
Esta lista não é exaustiva; apenas fornece alguns exemplos do que constitui atividade suspeita.

6.4 Relatório de transações suspeitas

Tal como acontece com qualquer outro tipo de atividade suspeita, é muito importante que quaisquer suspeitas relacionados ao abuso de mercado são relatados ao oficial responsável pela AML/CTF (ou outro membro do Compliance) sem demora.

7. Responsabilidades
7.1 Gestão Sênior

Esta Política é aprovada e endossada pelo Conselho, que também analisa e aprova a Avaliação de Risco anual, as questões de AML são reportadas trimestralmente ao risco comitê.

7.2 O REPORTADOR DE AML/CTF

A BelleoFX designou um funcionário sênior como escritório de relatórios AML/CTF

O oficial relator de AML/CTF deve

  • Fornecer ao Conselho um relatório anual sobre os sistemas e controles da empresa em local para prevenir a lavagem de dinheiro
  • Fornecer ao Conselho uma “Avaliação de Risco de LBC” anual. Isto fornece um esboço dos principais riscos de AML e crimes financeiros que representam para a BelleoFX e como eles estão sendo gerenciados
  • Receber relatórios internos de suspeita sobre LBC, Financiamento do Terrorismo ou crimes financeiros
  • Investigar e considerar esses relatórios, usando todas as informações disponíveis para ele, para estabelecer se ele acredita que eles podem ser bem fundamentados
  • Comunique os detalhes daqueles que ele acredita serem bem fundamentados para o exterior agências e reguladores conforme necessário, incluindo a Unidade de Inteligência Financeira
7.3 Monitoramento contínuo

No que diz respeito ao uso do BelleoFX em conexão com crimes financeiros, o O departamento de compliance realiza uma variedade de programas de monitoramento para prevenir isso na medida do possível.

Isto inclui colher uma amostra semanal de contas de clientes que foram abertas e uma verificação diária dos fundos pagos em contas de clientes acima dos limites de qualificação para qualquer coisa suspeita.

O departamento também existe para aconselhar e orientar o negócio. Avançar detalhes do monitoramento contínuo estão incluídos no BelleoFX Compliance procedimentos de monitoramento

BelleoFX não aceita depósitos de terceiros de qualquer tipo.
BelleoFX corresponde cada depósito ao nome da conta registrada desse cliente. BelleoFX reserva-se o direito de recusar o processamento de uma transação em qualquer estágio em que acredita que a transação esteja de alguma forma ligada à lavagem de dinheiro ou crime atividade. De acordo com o direito internacional, a BelleoFX não é obrigada a informar o cliente se atividade suspeita for relatada a qualquer órgão regulador ou legal correspondente Corpos.

Declaração 8

Você deve assinar a declaração abaixo, indicando que leu e concordou com cumprir as políticas e procedimentos da BelleoFX para evitar lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e crime financeiro. Por favor, devolva isso para Compliance.

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